3699-14
RESOLUÇÃO Nº 3.699 – ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50302.002384/2013-00.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.002384/2013-00 e tendo em vista o que foi deliberado na 372ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso nº 50302.002384/2013-00, sem aplicação de qualquer penalidade à Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, por não ter restado comprovada a prática da infração capitulada no inciso LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, vigente à época do cometimento da suposta irregularidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.10.2014, seção 1