4510-15
RESOLUÇÃO Nº 4.510 – ANTAQ, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001033/2014-64 e tendo em vista o que foi deliberado na 393ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), em face da empresa Bric Brazilian Intermodal Complex S/A, inscrita no CNPJ sob nº 73.298.424/0001-58, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIII do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, por promover a ampliação de instalação portuária sem prévia autorização desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.12.2015, seção 1
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