4521-15
RESOLUÇÃO Nº 4.521 – ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.001089/2014-59 e tendo em vista o que foi deliberado na 395ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizadas em 3 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), em face da empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, CNPJ sob o nº 33.337.122/0001-27, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de explorar instalação portuária localizada dentro da área do Porto Organizado do Itaqui, sem instrumento legal em vigor.
Art. 2º Fixar o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, para que seja celebrado o correspondente instrumento contratual, sob pena de interdição da instalação portuária em questão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.12.2015, seção 1
Nenhum comentário