4531-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.531 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.002321/2012 e tendo em vista a aprovação da Superintendente de Outorgas, tendo em vista o que foi deliberado na 396ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.228-ANTAQ, de 15 de setembro de 2015, da empresa Brasil Marítima Intermodal Ltda. – EPP, CNPJ nº 15.216.482/0001-99, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, para operar nas navegações de apoio portuário e apoio marítimo.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.12.2015, seção 1
REVOGADA

 

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