4534-15
RESOLUÇÃO Nº 4.534 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002064/2015-73 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 396ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual F. P. Seabra – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 00.470.345/0001-09, com sede à rua Marechal Junot nº 20 – conj. Tropical, Parque Dez de Novembro, Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral, granel sólido, granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e nas rotas internacionais de Manaus – AM a Iquitos-Peru, Manaus – AM a Francisco de Orellana – Equador e Manaus – AM a Letícia – Colômbia, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.261-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.12.2015, seção 1
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