4546-15

4546-15

RESOLUÇÃO Nº 4.546 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.001337/2014-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 396ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) à empresa Peiú SPE S/A, CNPJ nº 02.385.710/0001-02, na forma do art. 78-Ainciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de ocupar e explorar a área do Porto Organizado de Vitória, de aproximadamente 9.224 m² (nove mil e duzentos e vinte e quatro metros quadrados), sem prévio procedimento licitatório.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2015, seção 1

 

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