4550-15

4550-15

RESOLUÇÃO Nº 4.550 – ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002167/2015-93 e considerando o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 396ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a demolição do Armazém Interno 39, com área de 9.500 m² (nove mil e quinhentos metros quadrados), que se encontra sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, de acordo com o Termo de Vistoria nº 10/2015, elaborado pela Comissão estabelecida pela Resolução DP nº 78.2011-CODESP, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados pelo porto de Santos ou alienados, com base na relação custo/benefício, norteando-se pelos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 3º Determinar que, em caso de alienação de bens remanescentes, será de inteira responsabilidade do arrematante o ônus pela demolição, que deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Resolução, devendo o respectivo resultado ser comunicado à ANTAQ no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua realização, e o seu produto ser depositado em conta corrente bancária especial, para fins de utilização na aquisição de novos bens.
Art. 4º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC, articule-se junto à Unidade Regional de São Paulo – URESP, visando acompanhar o efetivo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23.12.2015, seção 1

 

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