AC-746-2021

AC-746-2021

ACÓRDÃO Nº 746-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Processo: 50300.003297/2020-19
Parte: MOSS SERVIÇOS PORTUÁRIOS E TRANSPORTES LTDA (04.380.267/0001-02)

Ementa:
Pedido de Reconsideração. Conhecimento e provimento parcial.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do recurso interposto pela empresa MOSS SERVIÇOS PORTUÁRIOS E TRANSPORTES LTDA. em face do Acórdão nº 240/2020-ANTAQ, para no mérito conceder-lhe provimento parcial, mediante a exclusão do Inciso III da deliberação recorrida; II – comunicar à Secretaria Nacional de Portos e Transportes (SNPTA) que:a) nos presentes autos, foi identificado descumprimento da Cláusula Décima do Contrato de Adesão nº 32/2014, em virtude da terceirização de atividades principais da operação portuária, sem autorização do Poder Concedente e da Agência Reguladora, o que fundamentou a aplicação de multa à autorizatária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais); e b) a ANTAQ firmou entendimento de que a subautorização em contratos de adesão somente se caracteriza quando a Administração Pública passa a manter relação contratual diretamente com a nova empresa, diversa da Autorizada, com transferência de responsabilidades, o que não se aplica ao presente caso e justifica mudança no posicionamento da agência quanto à recomendação de cassação da outorga referente ao Contrato de Adesão 32/2014, apresentada por meio do Acórdão nº 240/2020-ANTAQ. III – recomendar à SNPTA que promova ajustes no Contrato de Adesão nº 32/2014, em sua Cláusula Décima, de modo a permitir a contratação de terceiros pela Autorizada, inclusive para operações principais, sem que implique transferência de responsabilidades e das obrigações assumidas por força da celebração do contrato de adesão, quanto a investimentos e adequada prestação de serviços aos usuários; e IV – cientificar a empresa MOSS SERVIÇOS PORTUÁRIOS E TRANSPORTES LTDA. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral

Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I

 

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