AC-747-2021
ACÓRDÃO Nº 747-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.011648/2020-57
Parte: BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A
Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do recurso interposto pela empresa BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A. em face do Acórdão nº 322/2021-ANTAQ para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão recorrida; II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que acompanhe o cumprimento do Acórdão nº 322/2021-ANTAQ; e III – cientificar a empresa acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I
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