AC-748-2021
ACÓRDÃO Nº 748-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.021120/2021-77
Parte: A C L CANTO NAVEGACAO LTDA (22.722.958/0001-29)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir Termo de Autorização em favor da empresa A C L S CANTO NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 22.722.958/0001-29, com sede em Santarém/PA, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Alenquer/PA e Manaus/AM; e II – cientificar a interessada acerca da presente deliberação e da disponibilização do respectivo termo de autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I
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