AC-752-2021

AC-752-2021

ACÓRDÃO Nº 752-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Processo: 50300.009755/2020-15
Parte: PORTO PONTAL PARANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A. (01.183.440/0001-94)

Ementa:
Solicitação de retificação de informações. Contrato de Adesão suspenso por decisão judicial. Impossibilidade do início de operação em Terminal de Uso Privado.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do pleito formulado por PORTO PONTAL PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., eis que atendidos os requisitos legais para tanto; II – determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que proceda à retificação das informações relativas à empresa PORTO PONTAL PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A., em conformidade com o disposto no Despacho URECEB 1439827, por meio do qual foi certificado que o Contrato de Adesão (Adaptação) nº 06/2014 encontra-se com seus efeitos suspensos por força de decisão judicial proferida pelo TRF da 4ª Região (Agravo de Instrumento nº 5010680- 82.2015.4.04.0000 (ação originária nº 5004714-03.2014.4.04.7008, da 11ª Vara Federal do Paraná), motivo pelo qual aquela empresa ainda não pode dar início à construção/operação de seu terminal; III – determinar à Superintendência de Outorgas – SOG para que reavalie o grau de classificação aposto ao presente feito e respectivos documentos, à luz da Lei de Acesso à Informação, com o posterior arquivamento dos presentes autos; e IV – cientificar a empresa PORTO PONTAL PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S.A acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral

Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I

 

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