3723-14
RESOLUÇÃO Nº 3.723 – ANTAQ, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA ANCORBRAX INDÚSTRIA E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001340/2014-55, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 372ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Ancorbrax Indústria e Serviços Marítimos Ltda. – EPP, CNPJ nº 02.555.432/0001-94, com sede à av. Piraqueaçu, nº 705, loja B, bairro Santa Cruz, Aracruz – ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização nº 1.083 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.10.2014, seção 1