Deliberação 331-2021
DELIBERAÇÃO Nº 331, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000118/2021-64 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido de diferimento tarifário interposto pela Autoridade Portuária do Porto de Vitória, a CODESA, no Ofício CA/DIRPAD/BF/009/2021 (SEI nº 1500970), eis que legítimo e tempestivo, para, no mérito, autorizar o pedido de diferimento da aplicação da modalidade 131, item 5 da Tabela IX – Complementares, como consta do anexo da Deliberação-DG nº 289/2021 (SEI nº 1471347), com efeitos financeiros a serem compensados na próxima revisão tarifária; passando a aplicação do novo valor e item da estrutura tarifária resultante da revisão tarifária extraordinária a viger na data limite de 28/02/2021, isto é, 60 dias após 29/12/2021, não se alterando o prazo de entrada de vigência dos demais itens tarifários.
Art. 2º Determinar que a Administração Portuária faça constar nas suas normas de aplicação o diferimento aprovado, dando ampla publicidade à medida, conforme o art. 13, alínea “b”, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 32/2019.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora-Geral Substituta
Publicada no DOU de 23.12.2021, seção I
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