3734-14
RESOLUÇÃO Nº 3.734 – ANTAQ, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.000180/2010-01, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 372ª Reuniões Ordinárias, realizada em 16 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pelo descumprimento dos itens “d” e “f” da Cláusula Primeira do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 002/2011-SPO, de 14 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.10.2014, seção 1