Deliberação 334-2021

Deliberação 334-2021

DELIBERAÇÃO Nº 334, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.021120/2021-77, resolve:
Art. 1º Retificar, nos termos do Despacho SOG (SEI nº 1508141), em virtude de erro material, o Termo de Autorização nº 1.911-ANTAQ (SEI nº 1497099), que passa a vigorar conforme o anexo desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.01.2022, seção I

ANEXO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.911-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.021120/2021-77, e tendo em vista o deliberado em sua 514ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de dezembro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa A C L S CANTO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.722.958/0001-29, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Alenquer/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL

EMBARCAÇÃO DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.911-ANTAQ

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

LETÍCIA SOFIA

0230927955

PRÓPRIA

LINHA ALENQUER-PA / MANAUS-AM

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Alenquer – PA

Sexta-feira

09:00

Óbidos – PA

Sexta-feira

15:00

Óbidos – PA

Sexta-feira

15:30

Juruti – PA

Sexta-feira

21:00

Juruti – PA

Sexta-feira

21:30

Parintins – AM

Sábado

03:00

Parintins – AM

Sábado

03:30

Manaus – AM

Domingo

05:00

Manaus – AM

Terça-feira

09:30

Parintins – AM

Quarta – feira

03:00

Parintins – AM

Quarta – feira

03:20

Juruti – PA

Quarta – feira

07:10

Juruti – PA

Quarta – feira

07:30

Óbidos – PA

Quarta – feira

11:00

Óbidos – PA

Quarta – feira

11:30

Alenquer – PA

Quarta – feira

17:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq).

 

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