3745-14
RESOLUÇÃO Nº 3.745 – ANTAQ, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001295/2008-91, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 373ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA à Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, inscrita no CNPJ sob o nº 92.808.500/0001-72, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pelo descumprimento dos itens “3”, “6” e “8” do TAC nº 008/2010-SPO, e dos itens “3” a “7”, “9” e “10” do TAC nº 10/2010-SPO, ambos de 10 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.11.2014, seção 1