AC-14-2022
ACÓRDÃO Nº 14-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.000808/2021-13
Parte: TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A. (02.351.144/0029-19)
Ementa:
Apuração quanto a valores cobrados por Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso. Arquivamento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – arquivar o presente processo sancionador originado pela Ordem de Serviço de Fiscalização nº 494/2021/UREFL/SFC, sem aplicação de penalidades, em razão do entendimento firmado no processo nº 50300.003596/2019-10, no sentido de reconhecer que: a) todos os operadores portuários pré-qualificados pelas respectivas autoridades portuárias para exercerem as atividades elencadas taxativamente no art. 40 da Lei nº 12.815/2013, geridos pelo OGMO, estão obrigados à filiação ao OGMO; b) somente os operadores portuários filiados ao OGMO lhe devem contribuições de qualquer ordem ou natureza; e c) firmar o entendimento de que a filiação dos operadores portuários pré-qualificados que se enquadrem no item “a” autoriza o Órgão Gestor de Mão de Obra a realizar as cobranças das mensalidades voltadas a custear as despesas fixas do OGMO, a partir da emissão de certificado e durante a sua validade, observada a necessidade de o operador ser cientificado acerca da cobrança em questão no momento da pré-qualificação junto à Autoridade Portuária. II – cientificar os interessados acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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