AC-21-2022
ACÓRDÃO Nº 21-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.008453/2019-96
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. (02.762.121/0001-04)
Ementa:
Pedido de reconsideração. Sobrestamento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – sobrestar o presente processo até a deliberação desta diretoria colegiada quanto aos termos da proposta de acordo apresentada pela SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., no âmbito do processo nº 50300.012117/2021-62; II – informar que a presente decisão não supõe a revisão do resultado de outros processos administrativos sancionadores decorrentes deste mesmo enquadramento infracional e já julgados; III – manter a restrição de acesso quanto ao presente processo sancionador, até trânsito em julgado da matéria, em observância ao disposto no §1º do art. 78-B da Lei nº 10.233/2001; e IV – cientificar a empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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