AC-25-2022
ACÓRDÃO Nº 25-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.012002/2021-78
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Expedição de orientação quanto aos procedimentos a serem adotados para adaptação de contratos de adesão ao Decreto nº 8.033/2013.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – recomendar ao Ministério da Infraestrutura que, ao celebrar aditivos aos contratos de adesão existentes e que ainda não foram adaptados à Portaria nº 1.064/2020-MINFRA, proceda à respectiva adaptação; II – estabelecer que, quanto aos demais contratos que necessitem de baixa da garantia, seja mantido o procedimento existente: ao receber pedido de interessado para não manutenção/liberação da garantia de execução, após análise técnica e jurídica do pedido, será remetido à Diretoria para deliberação, conforme os precedentes: Despacho SOG (SEI nº 0827485) e Resolução-ANTAQ nº 7.229 (SEI nº 0866545); Despacho SOG (SEI nº 0827616) e Resolução-ANTAQ nº 7.221 (SEI nº 0866397); Ofício nº 250 (SEI nº 1129825), dentre outros; III – encaminhar ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA) a planilha – Levantamento de Adaptações realizadas/a realizar (SEI nº 1407004); e IV – cientificar a Superintendência de Outorgas (SOG) e o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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