AC-32-2022
ACÓRDÃO Nº 32-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.015627/2021-91
Parte: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (33.000.167/0001-01)
Ementa:
Consulta regulatória. Conhecimento. Dispensa, nos casos de importação, da obrigatoriedade da autorização de afretamento de embarcação estrangeira para a navegação de longo curso e de emissão do Certificado de Liberação de Carga Prescrita (CLCP). Necessidade de obtenção de registro. Necessidade de obtenção de registro e autorização para afretamento quando a mesma embarcação estrangeira for afretada para o transporte de mercadorias no longo curso e na cabotagem.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer da consulta formulada pela PETROBRÁS S.A. nos termos da Carta SEI nº 1407913; II – no mérito, encaminhar as respostas para os quesitos formulados nos seguintes termos: a) resta dispensada a obrigatoriedade da autorização de afretamento de embarcação estrangeira para a navegação de longo curso, nos casos de importação, haja vista a descaracterização do instituto da carga prescrita por meio da revogação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 666/69 pela Medida Provisória nº 1.040/2021, convertida na Lei nº 14.195/2021, sendo também afastada a necessidade de emissão do Certificado de Liberação de Carga Prescrita (CLCP); b) apesar da desnecessidade de autorização para afretamento, mostra-se indispensável a obtenção do registro, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 4º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 01/2015; e c) nos casos em que a mesma embarcação estrangeira seja afretada para o transporte de mercadorias no longo curso e na cabotagem, cabe à empresa realizar ambos os procedimentos: registro e autorização para afretamento, cada um dentro do seu próprio período de ocorrência.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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