AC-49-2022
ACÓRDÃO Nº 49-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.022184/2021-95
Parte: ESTEFANIO MARTINS DE SOUZA (08.764.341/0001-45)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – expedir Termo de Autorização em favor do microempreendedor individual ESTEFANIO MARTINS DE SOUZA, CNPJ nº 08.764.341/0001-45, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas interestaduais de Manaus/AM a Porto Velho/RO e Manaus/AM a Santarém/PA, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 1.558/2009; e II – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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