3758-14

3758-14

RESOLUÇÃO Nº 3.758 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

ARQUIVA O PROCESSO Nº 50301.000536/2014-12.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000536/2014-12 e tendo em vista o que foi deliberado na 374ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 000616-5, com o consequente arquivamento do processo administrativo sancionador nº 50301.000536/2014-12, por não ter restado comprovado que o Terminal de Granéis do Guarujá S.A. – TGG, CNPJ nº 05.527.694/0001-33, infringiu os incisos I e XXXVIII da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ de 6 de fevereiro de 2014, e os itens 1 e 2 da Resolução DP Nº 14.2014-CODESP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2014, seção 1