AC-82-2022
ACÓRDÃO Nº 82-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.017664/2021-34
Parte: A C NAVEGACAO E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir Termo de Autorização em favor de A.C. NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA., CNPJ nº 15.209.827/0001-87, com endereço na Avenida Tenente Roxana Bonessi, nº 3.056, Manaus/AM, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União; e II – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
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