3764-14

3764-14

RESOLUÇÃO Nº 3.764 – ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

JULGA SUBSISTENTE AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINA QUE SEJA OPORTUNIZADA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.000572/2014-76, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 373ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000628-9 lavrado em 21/3/2014, determinando à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que oportunize à empresa Portofer Transporte Ferroviário Ltda., CNPJ/MF nº 03.835.338/0001-51, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, visando a regularização junto a esta Agência, em prazo razoável, da situação relativa à passagem de composições ferroviárias em desacordo com os critérios de interferência rodoferroviária estabelecidos no Contrato de Arrendamento DP nº 25/2000, incluída cláusula que estabeleça a cobrança de multa pecuniária na hipótese de eventual descumprimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no Dou de 20.11.2014, seção 1