Deliberação 29-2022
DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001761/2022-96 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 244-ANTAQ, de 1º de agosto de 2006, de titularidade da empresa NAVEGAÇÃO CUNHA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.616.801/0001-37, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude da inclusão de perfil de carga geral granel sólido na outorga de autorização.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 1º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 244-ANTAQ e revogar a Resolução nº 883-ANTAQ, ambos de 9 de outubro de 2007.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.02.2022, seção I
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