AC-112-2022

AC-112-2022

ACÓRDÃO Nº 112-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.021588/2021-61
Parte: S. PAULINO PINTO (14.079.067/0001-78)

Ementa:
Pedido de reajuste de preços. Enquadramento da linha no nível de mercado “moderado”. Aprovação com ressalvas. Enquadramento de nível de preço justificável. Providências a serem tomadas pela requerente no caso de futuros pedidos de elevação de preços.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – informar à empresa S. PAULINO PINTO – ME que a linha de transporte de travessia entre Macapá-Santana/AP e Santarém/PA enquadra-se no nível de mercado moderado;II – aprovar, com ressalvas, o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela empresa S. PAULINO PINTO – ME na travessia entre os Municípios de Macapá-Santana/AP e Santarém/PA, posto que a análise resultou no enquadramento de nível de preço justificável, devendo ser providenciadas as seguintes correções por ocasião dos futuros requerimentos de elevação de preços:a) escrituração contábil: continuidade do envio de demonstração contábil específica para a linha, contendo o demonstrativo de resultado do exercício (DRE) e o plano de contas anual para o período do reajuste; e b) análise de preços: memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período.III – encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento desta decisão; e IV – cientificar a empresa S. PAULINO PINTO – ME acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I

 

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