AC-113-2022
ACÓRDÃO Nº 113-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.021663/2021-94
Parte: J A SANTOS TRANSPORTE (08.242.267/0001-05)
Ementa:
Pedido de reajuste de preços. Enquadramento da linha no nível de mercado “não competitivo”. Liberdade de preços mitigada para a justa prestação de serviço essencial. Detalhamento das causas que justificam a transferência de custos aos usuários. Aprovação com ressalvas. Enquadramento de nível de preço justificável. Providências a serem tomadas pela requerente no caso de futuros pedidos de elevação de preços.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – informar à empresa J. A. SANTOS TRANSPORTE que a linha de transporte de travessia entre Népolis/SE e Penedo/AL enquadra-se no nível de mercado não competitivo, o que significa que a liberdade de preços deve ser mitigada para a justa prestação de serviço essencial à população e que os pedidos de reajuste devem conter detalhamento das causas que justificam a transferência de custos aos usuários; II – aprovar, com ressalvas, o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela empresa J. A. SANTOS TRANSPORTE na travessia entre os Munícipios de Népolis/SE e Penedo/AL, posto que a análise resultou no enquadramento de nível de preço justificável, devendo ser providenciadas as seguintes correções por ocasião dos futuros requerimentos de elevação de preços: a) envio de dados de movimentação pelo Sistema de Desempenho da Navegação – SDN-Travessia (disponível no link https://bit.ly/SDN-Travessia); e b) envio de solicitação de reajuste de preços pelo Sistema de Desempenho da Navegação – SDNTravessia (disponível no link https://bit.ly/SDN-Travessia). III – encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento desta decisão; e IV – cientificar a empresa J. A. SANTOS TRANSPORTE acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2021, seção I
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