AC-126-2022
ACÓRDÃO Nº 126-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.022232/2021-45
Parte: 3D TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO LTDA (43.139.982/0001-00)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em:I – expedir Termo de Autorização em favor da empresa 3D TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº43.139.982/0001-00, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, operando exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 (cinco mil) TPB, com fulcro na Resolução Normativa-ANTAQ nº 05/2016; e II – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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