AC-147-2022
ACÓRDÃO Nº 147-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.021323/2021-63
Parte: NAVEGAÇÃO OLIVEIRA LTDA ME (07.052.341/0001-50)
Ementa:
Pedido de reajuste de preços em serviços de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia interestadual. Aprovação com ressalvas. Providências a serem tomadas pela requerente no caso de futuros pedidos de elevação de preços.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – aprovar o pedido de reajuste de preços formulado pela empresa NAVEGAÇÃO OLIVEIRA LTDA., CNPJ nº 07.052.341/0001-50, com ressalvas das justificativas apresentadas para a majoração das tarifas, com as seguintes correções a serem providenciadas para futuros requerimentos: a) Envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste; b) Memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e c) Dados de movimentação do ano anterior, de acordo com as normas aplicáveis. II – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para envio de comunicação à empresa para que tome providências decorrentes da presente decisão;
Participaram da deliberação o Diretor Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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