AC-150-2022

AC-150-2022

ACÓRDÃO Nº 150-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.024065/2021-77
Parte: NAVEGAÇÃO RONDON LTDA (84.615.616/0001-67)

Ementa:
Pedido de reajuste de preços em serviços de transporte em linha de travessia de veículos e passageiros. Aprovação com ressalvas. Providências a serem tomadas pela requerente no caso de futuros pedidos de elevação de preços.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – aprovar o pedido de reajuste de preços formulado pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) JAISON PITT – ME, CNPJ nº 18.915.879/0001-67, operadora da linha de travessias de veículos e passageiros entre os municípios de Caxambu do Sul/SC e Rio dos Índios/RS, com ressalvas das justificativas apresentadas para a majoração das tarifas, com as seguintes correções a serem providenciadas para futuros requerimentos: a) escrituração contábil: Envio de Demonstração Contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste; b) análise de preços: Memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e c) Plano de Manutenção: Utilização de Plano de Manutenção periódico dos ativos envolvidos na prestação de serviço, contendo os custos incorridos e a frequência das manutenções. II – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para envio de comunicação à empresa para que tome providências decorrentes da presente decisão; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I

 

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