3793-14
RESOLUÇÃO Nº 3.793 – ANTAQ, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE ADESÃO Nº 06/2014-SEP/PR.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000429/2012-32 e tendo em vista o que foi deliberado na 375ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração, entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, e a empresa Transportes Bertolini Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.503.660/0001-46, de aditamento ao Contrato de Adesão nº 06/2014-SEP/PR, objetivando ampliação de área, correspondente a 23,61% (vinte e três inteiros e sessenta e um centésimos por cento) da área original da Estação de Transbordo de Cargas – ETC Bertolini Porto Velho, bem como correção de erro material verificado na Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta do citado Contrato de Adesão, de modo a fazer constar que a autorização outorgada à empresa em comento compreende a movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, em face do contido no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 025/2013, eis que atendidas as exigências do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013 e Portaria nº 110-SEP/PR, de 2 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.12.2014, seção 1