AC-183-2022

AC-183-2022

ACÓRDÃO Nº 183-ANTAQ, DE 23 DE MARÇO DE 2022

1. Processo: 50300.020518/2018-91
2. Parte: Companhia Docas do Pará – CDP (04.933.552/0001-03)
3. Relator: Adalberto Tokarski
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas do Pará sobre a possibilidade de antecipação de receitas tarifárias para realização de investimentos na infraestrutura do Porto de Itaituba/PA pela usuária Transportes Bertolini Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Revisor, em:
5.1. declarar a perda de objeto do pedido de antecipação de receitas tarifárias formulado pela Companhia Docas do Pará, uma vez que a empresa Transportes Bertolini Ltda. não concluiu os investimentos pactuados e encerrou as operações no Porto de Itaituba/PA;
5.2. comunicar a Companhia Docas do Pará que a ANTAQ não considera irregulares as operações de antecipação de receitas tarifárias para o Porto de Itaituba/PA, desde que observados os requisitos contidos nos regulamentos pertinentes; e
5.3. cientificar a Companhia Docas do Pará e a empresa Transportes Bertolini Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Revisor e Presidente) e Flávia Takafashi.
7.2. Diretor que votou em 17/01/2021 (Reunião nº 516): Adalberto Tokarski.
7.3. Diretor com voto vencido: Adalberto Tokarski (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.03.2022 , seção I

 

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