3798-14
RESOLUÇÃO Nº 3.798 – ANTAQ, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.002807/2011-21, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) à Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, CNPJ nº 42.266.890/0001-28, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, sendo:
I – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – duas vezes – pela prática da infração tipificada no inciso XII do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor; e
II – R$ 600,00 (seiscentos reais), pela prática da infração tipificada no inciso I do art. 13 da norma aprovada pela supracitada Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.12.14, seção 1