Deliberação 57-2022

Deliberação 57-2022

DELIBERAÇÃO Nº 57, DE 29 DE MARÇO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000411/2021-21 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer o pedido de prorrogação do Edital nº 02/2022 formulado pela da empresa Vibra Energia S.A. para, no mérito, indeferi-lo.
Art. 2º Comunicar a interessada acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.03.2022 , seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário