TA-1937
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.937-ANTAQ (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 147, de 5 de outubro de 2022)
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG n. 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.002315/2022-07,
Resolve:
I – Autorizar a empresa K G DE ARAUJO NAVEGACOES EIRELI, CNPJ nº 36.239.092/0001-04, doravante denominada Autorizada, sediada em Manacapuru/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal em município de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas
EXTINTO
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.937-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
EXPRESSO KEDSON ARAÚJO III |
0011464887 |
AFRETADA |
LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: EXPRESSO KEDSON ARAÚJO III
“EXPRESSO KEDSON ARAÚJO III” – IDA |
|||||
---|---|---|---|---|---|
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus – AM |
Segunda – feira |
6h00 |
Codajás – AM |
Segunda – feira |
12h00 |
Codajás – AM |
Segunda – feira |
12h15 |
Coari – AM |
Segunda – feira |
15h00 |
Coari – AM |
Segunda – feira |
15h15 |
Tefé – AM |
Segunda – feira |
20h00 |
Tefé – AM |
Segunda – feira |
20h15 |
Alvarães – AM |
Segunda – feira |
21h00 |
Alvarães – AM |
Segunda – feira |
21h15 |
Fonte Boa – AM |
Terça-feira |
3h00 |
Fonte Boa – AM |
Terça – feira |
3h15 |
Jutaí – AM |
Terça – feira |
6h00 |
Jutaí – AM |
Terça – feira |
6h15 |
Tonantins – AM |
Terça – feira |
9h15 |
Tonantins – AM |
Terça – feira |
9h30 |
Santo Antônio do Içá – AM |
Terça – feira |
10h15 |
Santo Antônio do Içá – AM |
Terça – feira |
10h30 |
Amaturá – AM |
Terça – feira |
12h00 |
Amaturá – AM |
Terça – feira |
12h15 |
São Paulo de Olivença – AM |
Terça – feira |
15h00 |
São Paulo de Olivença – AM |
Terça – feira |
15h15 |
Benjamin Constant – AM |
Terça – feira |
18h00 |
Benjamin Constant – AM |
Terça – feira |
18h15 |
Tabatinga – AM |
Terça – feira |
19h00 |
“EXPRESSO KEDSON ARAÚJO III” – VOLTA |
|||||
---|---|---|---|---|---|
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Tabatinga – AM |
Quarta – feira |
8h00 |
Benjamin Constant – AM |
Quarta – feira |
8h15 |
Benjamin Constant – AM |
Quarta – feira |
8h30 |
São Paulo de Olivença – AM |
Quarta – feira |
12h30 |
São Paulo de Olivença – AM |
Quarta – feira |
13h45 |
Amaturá – AM |
Quarta – feira |
14h30 |
Amaturá – AM |
Quarta – feira |
14h45 |
Santo Antônio do Içá – AM |
Quarta – feira |
16h30 |
Santo Antônio do Içá – AM |
Quarta – feira |
16h45 |
Tonantins – AM |
Quarta – feira |
17h30 |
Tonantins – AM |
Quarta – feira |
17h45 |
Jutaí – AM |
Quarta – feira |
20h30 |
Jutaí – AM |
Quarta – feira |
20h45 |
Fonte Boa – AM |
Quarta – feira |
23h00 |
Fonte Boa – AM |
Quarta – feira |
23h15 |
Alvarães – AM |
Quinta – feira |
3h00 |
Alvarães – AM |
Quinta – feira |
3h15 |
Tefé – AM |
Quinta – feira |
4h00 |
Tefé – AM |
Quinta – feira |
4h15 |
Coari – AM |
Quinta – feira |
9h00 |
Coari – AM |
Quinta – feira |
9h15 |
Codajás – AM |
Quinta – feira |
12h00 |
Codajás – AM |
Quinta – feira |
12h15 |
Manaus – AM |
Quinta – feira |
17h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).
Nenhum comentário