TA-1937

TA-1937

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.937-ANTAQ (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 147, de 5 de outubro de 2022)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG n. 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.002315/2022-07,
Resolve:
I – Autorizar a empresa K G DE ARAUJO NAVEGACOES EIRELI, CNPJ nº 36.239.092/0001-04, doravante denominada Autorizada, sediada em Manacapuru/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal em município de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas
EXTINTO

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.937-ANTAQ

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

EXPRESSO KEDSON ARAÚJO III

0011464887

AFRETADA

LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: EXPRESSO KEDSON ARAÚJO III

“EXPRESSO KEDSON ARAÚJO III” – IDA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus – AM

Segunda – feira

6h00

Codajás – AM

Segunda – feira

12h00

Codajás – AM

Segunda – feira

12h15

Coari – AM

Segunda – feira

15h00

Coari – AM

Segunda – feira

15h15

Tefé – AM

Segunda – feira

20h00

Tefé – AM

Segunda – feira

20h15

Alvarães – AM

Segunda – feira

21h00

Alvarães – AM

Segunda – feira

21h15

Fonte Boa – AM

Terça-feira

3h00

Fonte Boa – AM

Terça – feira

3h15

Jutaí – AM

Terça – feira

6h00

Jutaí – AM

Terça – feira

6h15

Tonantins – AM

Terça – feira

9h15

Tonantins – AM

Terça – feira

9h30

Santo Antônio do Içá – AM

Terça – feira

10h15

Santo Antônio do Içá – AM

Terça – feira

10h30

Amaturá – AM

Terça – feira

12h00

Amaturá – AM

Terça – feira

12h15

São Paulo de Olivença – AM

Terça – feira

15h00

São Paulo de Olivença – AM

Terça – feira

15h15

Benjamin Constant – AM

Terça – feira

18h00

Benjamin Constant – AM

Terça – feira

18h15

Tabatinga – AM

Terça – feira

19h00

“EXPRESSO KEDSON ARAÚJO III” – VOLTA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Tabatinga – AM

Quarta – feira

8h00

Benjamin Constant – AM

Quarta – feira

8h15

Benjamin Constant – AM

Quarta – feira

8h30

São Paulo de Olivença – AM

Quarta – feira

12h30

São Paulo de Olivença – AM

Quarta – feira

13h45

Amaturá – AM

Quarta – feira

14h30

Amaturá – AM

Quarta – feira

14h45

Santo Antônio do Içá – AM

Quarta – feira

16h30

Santo Antônio do Içá – AM

Quarta – feira

16h45

Tonantins – AM

Quarta – feira

17h30

Tonantins – AM

Quarta – feira

17h45

Jutaí – AM

Quarta – feira

20h30

Jutaí – AM

Quarta – feira

20h45

Fonte Boa – AM

Quarta – feira

23h00

Fonte Boa – AM

Quarta – feira

23h15

Alvarães – AM

Quinta – feira

3h00

Alvarães – AM

Quinta – feira

3h15

Tefé – AM

Quinta – feira

4h00

Tefé – AM

Quinta – feira

4h15

Coari – AM

Quinta – feira

9h00

Coari – AM

Quinta – feira

9h15

Codajás – AM

Quinta – feira

12h00

Codajás – AM

Quinta – feira

12h15

Manaus – AM

Quinta – feira

17h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).

 

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