TA-1938

TA-1938

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.938-ANTAQ (Retificado pela Deliberação-SOG nº 41/2022, de 27 de abril de 2022)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG n. 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.002323/2022-45, resolve:
I – Autorizar a empresa A A BRITO & P L BRITO LTDA, CNPJ nº 33.102.509/0001-02, doravante denominada Autorizada, com sede em Chaves-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação (EBN), no transporte misto na navegação na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Chaves-PA e Macapá-AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 912-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada (no caso de empresário individual, acrescentar a morte da pessoa natural também como causa de extinção), bem assim pela ANTAQ mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.938 – ANTAQ (Retificado pela Deliberação-SOG nº 41/2022, de 27 de abril de 2022)

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

COMTE MOISÉS

220052158

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA
LINHA: CHAVES/PA – MACAPÁ/AP

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Chaves/PA

Quarta-feira

23:00

São Joaquim/PA

Sexta-feira

23:45

São Joaquim/PA

Sexta-feira

23:55

Macapá/AP

Quinta-feira

07:00

Macapá/AP

Quinta-feira

20:00

São Joaquim/PA

Sexta-feira

03:00

São Joaquim/PA

Sexta-feira

03:10

Chaves/PA

Sexta-feira

04:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

 

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