AC-191-2022
ACÓRDÃO Nº 191-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.019443/2020-10
2. Parte: Transbrasa Transitária Brasileira Ltda
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 004621-3, lavrado em desfavor da empresa Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda., na qualidade de arrendatária do Porto de Santos, por ter ocupado irregularmente área de 11.482,76 m², desde 2009 até a sua efetiva regularização, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1 declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004621-3, lavrado em desfavor da empresa Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda.;
5.2 arquivar os presentes autos; e
5.3 cientificar a empresa Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.04.2022, seção I
Nenhum comentário