AC-210-2022

AC-210-2022

ACÓRDÃO Nº 210-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022

1. Processo: 50300.006383/2016-99
2. Partes: Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Itaguaí e Niterói (OGMO/RJ); Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) e Píer Mauá S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedidos de reconsideração protocolados pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Rio de Janeiro (OGMO/RJ) e pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP) em face do Acórdão nº 190-2020-ANTAQ, bem como de representação da empresa Píer Mauá S.A. quanto ao pedido de reconsideração apresentado pela FENOP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Pedido de Reconsideração protocolado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Rio de Janeiro (OGMO/RJ), nos termos do documento SEI nº 1232190, e demais Memoriais apresentados (SEI nº 1353785, nº 1563966 e nº 1565384), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão exarada por meio do Acórdão nº 190-2020-ANTAQ;
5.2. não conhecer Pedido de Reconsideração protocolado pela Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP), nos termos do documento SEI nº 1233710, posto que não atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.3. conhecer da Representação da empresa Píer Mauá S.A., nos termos do documento SEI nº 1250805, e demais Memoriais (SEI nº 1488978 e nº 1566003), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, acolhê-los; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I

 

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