AC-224-2022

AC-224-2022

ACÓRDÃO Nº 224-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022

1. Processo: 50300.017904/2021-09
2. Partes: Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto; Termican Participações Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de retificação de erro material identificado no conteúdo do Acórdão nº 202-2022-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. suprimir o item “5.2” do texto do Acórdão nº 202-2022-ANTAQ (SEI nº 1577300), posto que seu conteúdo não guarda relação com a matéria deliberada;
5.2. determinar à Secretaria-Geral que anexe o processo condutor desta deliberação ao Processo nº 50300.017904/2021-09; e
5.3. cientificar o Ministério da Infraestrutura e as empresas Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto e Termican Participações Ltda. acerca da presente decisão;
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I

 

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