3853-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.853 – ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA. – EPP.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000490/2007-12 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 376ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 789-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 358-ANTAQ, ambos de 16 de maio de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2007, à empresa Nordeste Navegações Ltda. – EPP, CNPJ nº 07.289.684/0001-32, com sede à rua Cleto Campelo, nº 562, Camalaú, Cabedelo – PB, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviços de transporte de cargas e passageiros, na travessia do Rio São Francisco, entre as localidades situadas nos municípios de Belém do São Francisco-PE e Abaré-BA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.12.2014, seção 1