3857-14

3857-14

RESOLUÇÃO Nº 3857 – ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

ALTERA OS ARTS. 2º, 3º e 4º DA RESOLUÇÃO Nº 1.836-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL, A BAIXA E A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000480/2012-44 e tendo em vista o que foi deliberado na 376ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Alterar os artigos ,  e  da Resolução nº 1.836-ANTAQ, de 23 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 7 de outubro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2° Determinar que a alienação ora autorizada seja na forma de doação em favor do Programa do Voluntariado Paranaense – PROVOPAR.
Art. 3° Determinar que a doação ora autorizada se concretize no prazo máximo de 90 (noventa) dias e seja informada a esta ANTAQ no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua efetivação.
Art. 4° Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, articule-se junto à Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, visando assegurar-se de que os itens em questão sejam efetivamente destinados ao PROVOPAR.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.12.2014, seção 1