AC-268-2022
ACÓRDÃO Nº 268-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50300.003452/2022-51
2. Parte: Porto do Recife S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta sobre o enquadramento e isenção tarifária de uma operação de acesso e acostagem de embarcações estrangeiras de passeio (ou recreio),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a isenção temporária da rubrica de uso das instalações de acostagem (Tabela II) para as embarcações de passeio ou recreio participantes do evento comemorativo aos 100 anos da 1ª Travessia Aérea do Atlântico Sul (TAAS) no Porto do Recife, com os seguintes condicionantes:
5.1.1. prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, renováveis, a pedido;
5.1.2. não incidir qualquer prejuízo operacional para a atracação das embarcações comerciais ou à programação rotineira existente no porto;
5.1.3. no caso de prejuízo operacional inevitável, que a Autoridade portuária tome todas as ações necessárias para mitigar e compensar os efeitos e os impactos que sobrevierem; e
5.1.4. que não existam outros fornecimentos tarifados isentos ou franqueados para o evento, considerando os que já constam da estrutura tarifária vigente do porto, exceto sob consulta prévia.
5.2. informar que caberá à Autoridade Portuária avaliar a conveniência e oportunidade para aplicar as isenções aqui autorizadas; e
5.3. cientificar o consulente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.05.2022, seção I
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