AC-275-2022
ACÓRDÃO Nº 275-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50300.001063/2022-91
2. Interessado: Natural Sugar Comércio de Produtos Naturais Ltda.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da possibilidade de a interessada recorrer junto à APM Terminals quanto aos custos da cobrança de detention, conforme relatado na petição inicial,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. receber a petição SEI nº 1521195, de autoria da empresa Natural Sugar Comércio de Produtos Naturais Ltda., a título de denúncia, nos termos do art. 5º da Resolução-ANTAQ nº 3.259/2014;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC a instauração de ação fiscalização extraordinária para apuração dos fatos narrados na petição SEI nº 1521195; e
5.3. cientificar a empresa Natural Sugar Comércio de Produtos Naturais Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.05.2022, seção I
Nenhum comentário