Ementa AC-268-2022
Ementa de Acórdão
CONSULTA. ISENÇÃO DE TARIFA PORTUÁRIA. EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS DE PASSEIO (RECREIO). USO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM (TABELA II). AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO TEMPORÁRIA COM CONDICIONANTES. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA AUTORIDADE PORTUÁRIA PARA APLICAR A ISENÇÃO AUTORIZADA.
Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
Número da Reunião: 521
Número do acórdão: 268-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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