AC-303-2022
ACÓRDÃO Nº 303-ANTAQ, DE 30 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50300.002633/2022-60
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de baixa e desincorporação de bens reversíveis à União,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 522, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, integrantes do patrimônio da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), consistindo na desincorporação, baixa e posterior alienação dos doze bens relacionados nos Termos de Vistorias nº 005/2021 a 016/2021;
5.2. determinar que a APPA comprove a desincorporação perante a Unidade Regional competente da ANTAQ em até 30 (trinta) dias após sua conclusão; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/05/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.05.2022, seção I
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