AC-343-2022
ACÓRDÃO Nº 343-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2022
1. Processo: 50300.000630/2021-19
2. Interessado: Sabino de Oliveira Comércio e Navegação S.A. (Sanave)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador instaurado para apuração da prática de infração capitulada no art. 32, inciso XVI, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 4819-4, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência, em desfavor da empresa Sabino de Oliveira Comércio e Navegação S.A. (Sanave), inscrita no CNPJ sob o número 04.872.156/0002-02, pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XVI, da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, consubstanciada na não apresentação, nos prazos fixados, das informações e documentos solicitados pela ANTAQ por meio dos Ofícios nºs 18 e 48/2021/UREMN/SFC/ANTAQ, com a consequente aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 45.390,49 (quarenta e cinco mil trezentos e noventa reais e quarenta e nove centavos);
5.2. determinar que a Autuada apresente, no prazo de 10 dias, todas as informações e documentações solicitadas pelo Ofício nº 18/2021/UREMN/SFC/ANTAQ, sob pena de nova autuação por descumprimento de determinação da ANTAQ;
5.3. determinar à UREMN que acompanhe o disposto no inciso II desta decisão e inicie novo processo para realizar fiscalização in loco no Terminal de Uso Privado objeto do Contrato de Adesão nº 087/2015-ANTAQ, a fim de apurar o cumprimento das normas da Agência; e
5.4. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 06 a 08/06/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de13.06.2022, seção I
Nenhum comentário