Ementa AC-399-2022
Ementa de Acórdão
ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. REQUERIMENTO DE ARBITRAGEM VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PASSAGEM JUNTO À AUTORIDADE PORTUÁRIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 07/2016. AUTONOMIA DE GESTÃO DA AUTORIDADE PORTUÁRIA PARA PROCEDER COM JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE NO TOCANTE À CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE PASSAGEM. GARANTIA AO DIREITO DE PASSAGEM CONFERIDO PELO ORDENAMENTO LEGAL DO SETOR PORTUÁRIO. DETERMINAÇÃO À AUTORIDADE PORTUÁRIA DE APRESENTAÇÃO DE SOLUÇÃO VIÁVEL PARA QUE O TERMINAL POSSA EMBARCAR SUAS CARGAS, FAZENDO JUS AO DIREITO DE PASSAGEM.
Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 524
Número do acórdão: 399-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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