Ementa AC-408-2022

Ementa AC-408-2022

Ementa de Acórdão

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE NA EXIGIBILIDADE DE MULTA À UNIÃO. DISPENSA DA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DA MULTA. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADES.

Data da Reunião: 30/06/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 524
Número do acórdão: 408-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão em PDF

 

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