Deliberação 97-2022
DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 7 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61/2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.000450/2021-29 e o teor do Acórdão nº 342-2022, proferido na Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, realizada entre 06 e 08/06/2022, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 30/05/2014 a 30/11/2021, nos termos do art. 34, §2º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Areia Branca, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 15.222.495,88 para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um reajuste médio linear de 16,30%.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 3º Determinar que a Companhia Docas do Rio Grande do Norte, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021:
I – revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II – encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO FIALHO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.07.2022, seção I
Retificada no DOU de 11.07.2022, seção I
ANEXO I – TARIFAS REVISADAS
GRUPO |
TABELA |
NOME DA TABELA |
ITEM |
FORMA DE INCIDÊNCIA |
NOVA TARIFA COM IMPOSTOS (R$) |
1 |
Tabela I |
Infraestrutura de Acesso Aquaviário |
2 |
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): |
— |
2.1 |
Para operações de longo curso: |
— |
|||
2.1.3 |
De granéis sólidos. |
5,33 |
|||
2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior: |
— |
|||
2.2.3 |
De granéis sólidos. |
5,33 |
|||
3 |
Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. |
294,40 |
|||
2 |
Tabela II |
Instalações de Acostagem |
1 |
Berço – Terminal Salineiro (alto mar) |
— |
1.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
— |
|||
1.1.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
1,14 |
|||
1.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
1,14 |
|||
1.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
— |
|||
1.2.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
1,14 |
|||
1.2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
1,14 |
|||
2 |
Berço – Cais de Barcaças (alto mar) |
— |
|||
2.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
— |
|||
2.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,52 |
|||
2.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
— |
|||
2.2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,52 |
|||
3 |
Berço – Instalações em Terra: |
— |
|||
3.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
— |
|||
3.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,45 |
|||
3.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
— |
|||
3.2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,45 |
|||
3 |
Tabela III |
Infraestrutura Operacional ou Terrestre |
1 |
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
11,98 |
4 |
Por passageiro: |
— |
|||
4.1 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. |
7,20 |
|||
4.2 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. |
7,20 |
|||
4.3 |
Em trânsito, independente da origem. |
7,20 |
|||
5 |
Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações. |
3,64 |
|||
10 |
Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore. |
6,35 |
|||
4 |
Tabela IV |
Movimentação de Cargas |
1 |
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
14,76 |
5 |
Tabela V |
Utilização de Armazéns |
2 |
Áreas descobertas: |
— |
2.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
— |
|||
2.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,95 |
|||
2.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
1,14 |
|||
2.3 |
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: |
— |
|||
2.3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
14,35 |
|||
2.3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
14,35 |
|||
2.4 |
Contêiner vazio, por unidade: |
— |
|||
2.4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
14,35 |
|||
2.4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
14,35 |
|||
2.7 |
Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade: |
— |
|||
2.7.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
41,23 |
|||
2.7.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
41,23 |
|||
6 |
Tabela VI |
Utilização de |
3 |
Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração: |
— |
3.1 |
Com capacidade até 3 toneladas. |
85,56 |
|||
7 |
Tabela VII |
Diversos Padronizados |
1 |
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. |
4,01 |
2 |
Pela entrega de energia elétrica: |
— |
|||
2.1 |
à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração; |
0,85 |
|||
2.2 |
para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração. |
15,61 |
|||
3 |
Pelo carregamento ou descarga de mercadoria em veículo de terceiros, por tonelada de carga. |
1,76 |
|||
9 |
Pela consolidação ou desconsolidação de contêiner, por unidade. |
78,44 |
|||
12 |
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade. |
38,89 |
|||
18 |
Pelos serviços de amarração e desamarração de embarcações, por embarcação atracada e por manobra |
— |
|||
18.1 |
No Terminal Salineiro (alto mar) |
2.457,69 |
|||
18.2 |
No Cais de Barcaça |
108,21 |
|||
8 |
Tabela VIII |
Uso Temporário e |
3 |
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração. |
— |
3.1 |
Áreas primárias (com acesso à berço) |
— |
|||
3.1.1 |
Sítio padrão |
62,59 |
|||
9 |
Tabela IX |
Complementares |
1 |
No Terminal |
— |
1.1 |
Alimentação no Terminal Salineiro (alto mar), por dia |
78,36 |
|||
1.2 |
Atendimento na Enfermaria por pessoa |
27,32 |
|||
1.3 |
Transporte por pessoa e por trecho entre Areia Branca e o Terminal Salineiro |
16,40 |
|||
2 |
Em Terra |
— |
|||
2.1 |
Fornecimento de óleo diesel no cais, por litro (mínimo a cobrar até 200 litros) |
3,31 |
|||
3 |
Adicional Tarifário Provisório destinado ao pagamento do parcelamento da dívida do ISS de Areia Branca |
— |
|||
3.1 |
Por tonelada de carga embarcada para cabotagem |
0,49 |
|||
3.2 |
Por tonelada de carga embarcada para longo curso (exportação) |
0,30 |
|||
4 |
Pelos serviços de salvatagem para as equipes de trabalhos da TERSAB |
0,86 |
|||
5 |
Em Terra: Cobrança pelo uso de área coberta nas dependências da CODERN, em Areia Branca, destinada a atividade de apoio. Por metro quadrado e por período de 30 dias ou fração |
13,65 |
|||
6 |
No terminal: Pela utilização das defensas dos dolfins, por metro linear do comprimento total do navio atracado, por dia ou fração (Aparelhamento) |
15,46 |
ANEXO II – NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021
Tabela |
Regras de Aplicação Adicionais à Res. 61/2021 |
Franquias ou isenções adicionais à Res. 61/2021 |
---|---|---|
Tabela I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário |
4. Para as Instalações em terra, o valor mínimo a ser cobrado da Tabela será de R$ 279,11 |
Estão isentos das taxas: a) Os navios de guerra, quando em operação não comercial; b) Especificamente o item 2, quando se trata de embarcações de qualquer natureza arribada para desembarcar doente ou acidentado; c) Na movimentação de mercadoria pelo sistema “roll-on-roll-off”, as taxas desta tabela não incidem sobre a tara do veículo transportador. |
Tabela II – Instalações de Acostagem |
9. O valor mínimo dessa tabela para o Berço – Instalações em Terra é de R$ 279,11. |
Estão isentas das taxas: a) As embarcações auxiliares, quando atracadas aos navios em operação no cais; b) Os navios de guerra quando em operação não comercial. |
Tabela III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
ISENÇÕES – Volumes que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes. – É franqueada a movimentação de tampões de porão ocorrida durante o período de 15 horas de domingos e feriados, e depois das 22 horas de qualquer dia, até às 7 horas do turno diurno imediato, desde que previamente autorizada pela Administração Portuária. |
Tabela IV – Movimentação de Cargas |
6. Na paralisação de serviço por tempo superior a 30 minutos, será cobrada do requisitante a despesa integral do pessoal que permanecer inativo, quando a paralisação ocorrer por movo de sua responsabilidade. No caso de a paralisação ocorrer por movo de chuva ou de força maior, será cobrada do requisitante 50% da despesa do pessoal que permanecer inativo; 7. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 40%; 8. As tarifas desta tabela serão majoradas em até 100% quando aplicadas nos serviços prestados em feriados ou horários noturnos;
|
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
Tabela V – Utilização de Infraestrutura de Armazenagem |
11. As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando os respectivos donos deixarem de pagar as tarifas de armazenagem pelo prazo de 30 dias corridos. |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
Tabela VI – Utilização de Equipamentos |
1. O fornecimento dos equipamentos e acessórios será concedido mediante vistoria prévia, na presença do operador responsável ou do requisitante, tanto no recebimento quanto na entrega dos referidos equipamentos e acessórios; 2. A partir da anuência da Administração Portuária, o equipamento poderá ser tripulado ou conduzido por terceiros, sob a responsabilidade do requisitante; 3. As avarias provocadas nos equipamentos fornecidos pela Administração Portuária, quando tripulados por terceiros, serão de responsabilidade do requisitante; 4. O tempo de utilização do equipamento requisitado será calculado a partir de sua apresentação ao serviço até sua dispensa pelo requisitante. No caso de guindaste flutuante, o tempo de utilização será medido a partir do momento de sua desatracação até a reatracação no berço de origem, após a dispensa pelo requisitante; 5. Na paralisação dos equipamentos requisitados, por movo de chuva ou de força maior, será cobrada do requisitante, a titulo de custo de disponibilidade, 50% das tarifas que constam desta tabela. |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
Tabela VII – Diversos Padronizados |
4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 40%. |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
Tabela VIII – Complementares |
1. A tarifa de fornecimento de óleo diesel no Cais (2.1) remunera os préstimos da Administração Portuária e serão acrescidas do preço dos insumos fornecidos pelas Concessionárias, na data do faturamento; 2. Os itens 3.1 e 3.2 têm vigência até o fim do parcelamento da dívida do ISS na data de 30/06/2023.
|
|
Disposições Gerais |
1. A Administração da CODERN poderá praticar valores tarifários incentivados, por prazo determinado, como instrumento comercial, em conformidade com a Resolução ANTAQ 61/2021. 2. A Administração da CODERN poderá realizar contratos operacionais, visando à atração de novas cargas ou à ampliação de cargas existentes. 3. As taxas devidas pelos terminais de uso privativo, pelos arrendatários de instalações portuárias e pelos detentores de contratos operacionais, serão reajustadas de acordo com os critérios previstos nos respectivos contratos. 4. Todos os valores deste tarifário incluem PIS, COFINS e ISS. |
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