TA-1973

TA-1973

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.973 – ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, e considerando os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.000694/2022-92,
Resolve:
I – Autorizar a empresária individual JACKLYNE PIMENTEL CAVALCANTE, inscrita no CNPJ sob nº 23.566.178/0001-08, doravante denominada Autorizada, sediada em Terra Santa/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Nhamundá/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.973 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

LADY NAY

012-077459-3

AFRETADA

LINHA: FARO/PA – SANTARÉM/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: LADY NAY

EMBARCAÇÃO “LADY NAY” (IDA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Nhamundá/AM

Sexta-feira

11:00*

Faro/PA

Sexta-feira

12:20

Faro/PA

Sexta-feira

13:00

Terra Santa/PA

Sexta-feira

15:00

Terra Santa/PA

Sexta-feira

19:00

Óbidos/PA

Sexta-feira

23:30

Óbidos/PA

Sexta-feira

23:45

Santarém/PA

Sábado

6:30

EMBARCAÇÃO “LADY NAY” (VOLTA)

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém/PA

Segunda-feira

16:00

Óbidos/PA

Segunda-feira

23:00

Óbidos/PA

Segunda-feira

23:15

Terra Santa/PA

Terça-feira

9:50

Terra Santa/PA

Terça-feira

11:00

Faro/PA

Terça-feira

12:00

Faro/PA

Terça-feira

13:00

Nhamundá/AM

Terça-feira

13:20*

Obs.: *Existe diferença de uma hora no fuso horário entre os estados do Amazonas e do Pará.

Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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